REJEIÇÕES NF-e · CRÉDITO IBS/CBS · LC 214/2025 · VERIFICADO 09/07/2026
Rejeição na NF-e? Consulte o código e veja a causa, a solução no SAP e a fonte oficial
Catálogo dos códigos de rejeição que travam o faturamento — dos clássicos de duplicidade (539, 204) à safra nova da Reforma Tributária (360 e a obrigatoriedade de IBS/CBS de 03/08/2026) — mais um verificador de direito a crédito de IBS/CBS conforme os arts. 47 e 48 da LC 214/2025.
Consultar um código de rejeição Verificar direito a crédito
Curadoria viva — atualizada em 09/07/2026
Os três números da virada de agosto de 2026
Empresas do regime regular deixam de conseguir autorizar documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS — o autorizador rejeita automaticamente o documento incompleto.
fonte: Comitê Gestor do IBS (CGIBS)Encerramento do prazo de adequação dos sistemas emissores de nota fiscal ao regulamento do IBS. Depois dessa data, sistema sem os novos campos significa faturamento parado.
fonte: Comitê Gestor do IBS (CGIBS)Alíquota total de teste em 2026 nos documentos fiscais eletrônicos: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, informadas nos novos campos da NF-e.
fonte: Comitê Gestor do IBS (CGIBS)Consulte o código de rejeição
Selecione o código retornado pela SEFAZ (cStat) e veja a causa, a solução — inclusive o encaminhamento no SAP (S/4HANA com DRC ou ECC) — e a fonte oficial da regra. Tudo roda no navegador; nenhum dado é enviado a servidor.
Tenho direito a crédito de IBS/CBS nesta operação?
Quatro respostas e o verificador indica o enquadramento conforme a LC 214/2025: a regra geral do art. 47 (crédito na extinção do débito), a exceção de uso ou consumo pessoal (art. 57) e a regra de transição do art. 48, em que o destaque correto no documento de aquisição sustenta a apropriação. O detalhamento está em quem tem direito ao crédito de IBS/CBS.
Aprofunde por tema
- NF-e sem IBS/CBS rejeitada a partir de 03/08/2026 — o marco, o prazo de 31/07/2026 e o checklist de adequação.
- Crédito de IBS e CBS: quem tem direito — art. 47, exceções e a regra de transição do art. 48.
- NT 2025.002 na prática — grupo UB, regras de validação e o cronograma real (com o que foi desativado nas v1.33/1.34).
- Alíquota de teste 2026 (0,1% + 0,9%) — quem preenche, quem recolhe e a condição da dispensa.
- Adequação do SAP à Reforma Tributária — por onde começar no S/4HANA, ECC e DRC.
- Rejeição 539 (e 204): duplicidade de NF-e — diagnóstico correto antes de reemitir.
Tiago Pasinato — consultor independente SAP (BTP, CPI, ABAP, RAP)
Como calculamos — a fonte de cada regra
Nenhum número deste site é estimado. Cada código de rejeição, data e condição de crédito vem de fonte oficial, verificada na data indicada nos comentários do próprio código da ferramenta:
- Definições dos cStat 204, 217, 539 e 610 e regras de validação: MOC 7.0, Anexo I — Leiaute e Regras de Validação (CONFAZ).
- cStat 360 (vTotDFe obrigatório com grupo IBSCBS), implantado em 03/03/2026 pela NT 2025.001 v1.13 para CT-e, BP-e, NF3e e NFCom: aviso oficial da SVRS.
- Rejeição por ausência do grupo IBS/CBS a partir de 03/08/2026 e prazo de adequação até 31/07/2026: CGIBS. O identificador exato da regra (UB12-10) e a data em homologação permanecem a confirmar na NT 2025.002 vigente no Portal Nacional da NF-e.
- cStat 778 e a tabela vigente de NCM: Portal Único Siscomex.
- Condições de apropriação do crédito (arts. 47, 48, 57 e 27) e split payment (arts. 31 a 35): LC 214/2025 (Planalto).
- Alíquota de teste de 2026 (0,9% CBS + 0,1% IBS) e o marco de 03/08/2026: CGIBS; dispensa de recolhimento no ano-teste: Receita Federal — Orientações 2026.
- Encaminhamento no SAP: KBA 3642384 (Brazil Tax Reform Troubleshooting Guide) e KBA 3777327 (Future Delivery).
Detalhes de manutenção desta curadoria na página de metodologia e fontes.
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