REJEIÇÕES NF-E & CRÉDITO IBS/CBS · VERIFICADO 09/07/2026
NT 2025.002 na prática: grupo UB, regras de validação e o cronograma real
A NT 2025.002 é a nota técnica que adequa os leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) à Reforma Tributária do Consumo, em decorrência da EC 132/2023 e da LC 214/2025. É ela que cria o grupo UB (IBS/CBS/IS) com seus subgrupos — crédito presumido, monofasia de combustíveis, compras governamentais —, os novos eventos e as regras de validação correspondentes. As versões oficiais ficam na seção Documentos > Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e.
Para o desenvolvedor ou consultor que precisa implementar, a dificuldade não é entender o leiaute. É acompanhar um documento que muda de versão com frequência e cujo cronograma de ativação já foi alterado no meio do caminho.
O cronograma que já mudou uma vez
A rejeição por ausência do grupo IBS/CBS chegou a ser prevista para 05/01/2026. Foi desativada nas versões 1.33/1.34 da NT 2025.002, e o marco foi refixado para 03/08/2026 em produção — data confirmada pelo Comitê Gestor do IBS. A partir dessa data, empresas do regime regular não conseguem mais autorizar documento sem os campos de IBS e CBS, e o prazo de adequação dos emissores encerra em 31/07/2026 — o plano de ação está em NF-e rejeitada sem IBS/CBS.
Dois pontos permanecem a confirmar no PDF vigente da NT 2025.002 no Portal Nacional da NF-e: o identificador exato da regra de rejeição (UB12-10, segundo fontes secundárias) e a data de ativação em homologação (01/07/2026, também por fontes secundárias). Até essa confirmação, nenhuma decisão de cutover deve ser ancorada nesses dois dados.
O que está flexibilizado até agosto
Até o marco de 03/08/2026, as validações de IBS/CBS estão flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025: a ausência de preenchimento não gera multa nem rejeição, e a apuração de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. A flexibilização vale para a autorização — não elimina a obrigação de destaque individualizado de CBS e IBS que vigora desde 01/01/2026 em 10 tipos de documento fiscal, segundo as orientações da Receita Federal.
Validações da reforma que já rejeitam hoje
Nem tudo espera agosto. O cStat 360 — "Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório" está ativo desde 03/03/2026, em homologação e produção: o campo vTotDFe passou a ser obrigatório sempre que o grupo imp/IBSCBS estiver presente no documento. A implantação veio pela NT 2025.001 v1.13, para CT-e, BP-e, NF3e e NFCom, conforme o aviso oficial da SVRS. Quem mapeou o grupo IBSCBS e esqueceu o total do DFe já conhece essa rejeição.
As regras clássicas também seguem valendo com a mesma força — duplicidade (539 e 204), totalização (610), NCM (778). A consulta de rejeições reúne causa, solução e fonte de cada uma, incluindo as novas.
Checklist de implementação
| Passo | Verificação |
|---|---|
| Versão da NT | Baixar o PDF vigente no Portal Nacional da NF-e e registrar a versão implementada — a NT já teve regras desativadas entre versões. |
| Grupo UB | Gerar o grupo IBS/CBS/IS com os subgrupos aplicáveis à operação (crédito presumido, monofasia, compras governamentais). |
| Totais | vTotDFe preenchido sempre que houver grupo IBSCBS (cStat 360, ativo desde 03/03/2026). |
| Alíquotas 2026 | 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — detalhes em alíquota de teste 2026. |
| Ambiente SAP | Roteiro de Notes e KBAs em Adequação do SAP à Reforma. |
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