Rejeições NF-e & Crédito IBS/CBS

REJEIÇÕES NF-E & CRÉDITO IBS/CBS · VERIFICADO 09/07/2026

NF-e sem IBS/CBS será rejeitada a partir de 03/08/2026: o que fazer até 31/07

A data que define o segundo semestre de 2026 para qualquer área fiscal é uma só. A partir de 03/08/2026, empresas do regime regular não conseguem mais autorizar documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS — o autorizador rejeita automaticamente o documento incompleto. O prazo de adequação dos sistemas emissores encerra em 31/07/2026. Ambas as datas foram confirmadas pelo Comitê Gestor do IBS.

Nota rejeitada na origem significa faturamento parado. Não há autuação a discutir nem prazo de defesa: o documento simplesmente não é autorizado.

Por que a data mudou — e por que agora ela vale

Quem acompanha a NT 2025.002 sabe que essa rejeição já teve outra data. A ativação chegou a ser prevista para 05/01/2026, foi desativada nas versões 1.33/1.34 da nota técnica e o marco foi refixado para 03/08/2026 em produção, com confirmação pública do CGIBS. O identificador exato da regra (UB12-10) e a data de ativação em homologação (fontes secundárias apontam 01/07/2026) estão a confirmar no PDF vigente da NT 2025.002 no Portal Nacional da NF-e — o histórico completo está em NT 2025.002 na prática.

Um ponto costuma passar despercebido: até o marco de agosto, as regras estão flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. A ausência de preenchimento não gera multa nem rejeição, e a apuração de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Flexibilização não é dispensa: é janela de adequação com data para fechar.

O que o documento precisa carregar desde janeiro

A obrigação de destaque não nasce em agosto. Desde 01/01/2026, os documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com destaque individualizado de CBS e IBS por operação, em 10 tipos de documento: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM, conforme as orientações da Receita Federal para 2026. Os valores seguem a alíquota de teste de 2026: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, 1% no total.

E o preenchimento correto não é apenas questão de autorização. Na regra de transição do art. 48 da LC 214/2025, o destaque correto de IBS e CBS no documento de aquisição é a base da apropriação de créditos — o detalhamento está em quem tem direito ao crédito de IBS/CBS. Nota mal preenchida em 2026 é crédito em risco na cadeia.

Checklist de adequação até 31/07/2026

ItemO que verificar
Leiaute do emissorO sistema gera o grupo de IBS/CBS da NT 2025.002 em todos os documentos do regime regular?
Alíquotas 2026Os campos carregam 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (alíquota de teste)?
Todos os documentosA adequação cobre os 10 tipos de documento com destaque obrigatório, não só a NF-e modelo 55?
Regras já ativasO cStat 360 (vTotDFe obrigatório com grupo IBSCBS) vale desde 03/03/2026 para CT-e, BP-e, NF3e e NFCom — o mapeamento contempla?
Versão da NTA versão implementada corresponde à vigente no Portal Nacional da NF-e? A NT já mudou várias vezes.
Ambiente SAPNo S/4HANA, ECC ou DRC, o troubleshooting da reforma está consolidado no KBA 3642384 — roteiro em Adequação do SAP.

Para testar um código de rejeição específico — inclusive os clássicos que continuam derrubando nota, como a 539 de duplicidade —, a consulta de rejeições traz causa, solução e fonte de cada um.

O custo de deixar para a última semana

Entre a correção do emissor, o teste em homologação e a virada em produção existe um caminho que não cabe em poucos dias, sobretudo em ambientes SAP com múltiplos canais de emissão. Quem trata 31/07/2026 como data de início, e não de término, descobre a rejeição no pior lugar possível: na expedição, com caminhão carregado.

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