REJEIÇÕES NF-E & CRÉDITO IBS/CBS · VERIFICADO 09/07/2026
Alíquota de teste de IBS/CBS em 2026 (0,1% + 0,9%): quem preenche, quem recolhe
Em 2026 vigora a alíquota de teste total de 1% nos documentos fiscais eletrônicos: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, informadas nos novos campos da NF-e, conforme o Comitê Gestor do IBS. A pergunta que toda empresa do regime regular faz em seguida: preencher a nota com 1% significa pagar 1%? A resposta oficial é não — desde que uma condição seja cumprida.
A dispensa de recolhimento e a sua condição
Segundo as orientações da Receita Federal para 2026, 2026 é ano-teste: o contribuinte que emitir os documentos fiscais e as declarações de regimes específicos observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento de CBS e IBS. Contribuintes sem obrigação acessória definida também ficam dispensados.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, completa o quadro: a apuração de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias, conforme divulgado pelo CGIBS.
A leitura atenta importa. A dispensa não é incondicional — ela é a contrapartida de emitir corretamente. A empresa que não destaca IBS/CBS nos documentos não está economizando trabalho: está abrindo mão da condição que sustenta a própria dispensa.
Quem preenche, e desde quando
Desde 01/01/2026, os documentos fiscais eletrônicos devem sair com destaque individualizado de CBS e IBS por operação, em 10 tipos de documento: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. O ponto consta das orientações oficiais da Receita para 2026.
Até agosto o preenchimento incompleto não gera rejeição nem multa, pela flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1. Esse período termina em data conhecida: a partir de 03/08/2026 o autorizador rejeita automaticamente o documento do regime regular sem os campos de IBS e CBS — o plano de adequação, com prazo final de 31/07/2026, está em NF-e rejeitada sem IBS/CBS.
Por que 1% simbólico merece atenção de projeto
Três razões práticas:
- O crédito da cadeia. Na regra de transição do art. 48 da LC 214/2025, o destaque correto no documento de aquisição é a base da apropriação de créditos do adquirente. Nota errada em 2026 é crédito comprometido do cliente — o mecanismo completo está em quem tem direito ao crédito de IBS/CBS.
- O ensaio geral. O cronograma oficial da transição não para em 2026: em 2027 PIS e COFINS são extintos, o IPI é zerado para quase todos os produtos (exceto Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo é instituído; de 2029 a 2032 o IBS sobe em degraus (10%, 20%, 30%, 40%) enquanto ICMS/ISS caem na proporção inversa; em 2033 o modelo vigora integralmente. O processo que falhar com 1% falhará com alíquota cheia — só que caro.
- As validações já ativas. Parte das regras da reforma já rejeita documento hoje, caso do cStat 360 (vTotDFe obrigatório com grupo IBSCBS, desde 03/03/2026) — o mapa completo está em NT 2025.002 na prática.
Verifique o cenário da sua operação
A consulta de rejeições e o verificador de crédito aplicam essas regras no navegador: o código de rejeição devolve causa, solução no SAP e fonte; o checklist de crédito percorre os arts. 47, 48 e 57 da LC 214/2025 e indica o enquadramento.
Alíquotas, prazos e atos conjuntos têm mudado em ciclos curtos. Para receber o aviso quando um número deste texto for alterado pela fonte oficial, inscreva-se nas atualizações.